Normas e Legislação

Veículos elétricos em garagens: o que as novas regras para SAVE mudam no projeto?

Entenda como as regras para SAVE afetam a segurança contra incêndio, o controle de fumaça e o projeto de veículos elétricos em garagens.

22/07/2026 7 min de leitura

A expansão dos veículos elétricos em garagens está levando a segurança contra incêndio para uma nova etapa. A discussão já não se limita às características das baterias ou à instalação elétrica do carregador. Ela alcança a forma como garagens, estacionamentos e outras edificações são projetados, adaptados e operados.

Em 1º de julho de 2026, o Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe apresentou a Instrução Técnica nº 48/2026. O documento entrou em vigor em 3 de julho e estabelece requisitos para edificações e áreas de risco com garagens e Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos, conhecidos pela sigla SAVE.

A publicação ocorre menos de um ano depois da Diretriz Nacional divulgada pela LIGABOM, em agosto de 2025, e se soma a documentos estaduais como a Norma Técnica nº 23/2026 do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.

Mais do que anunciar uma nova norma, esse movimento exige uma pergunta profissional: o que muda na análise da edificação quando ela passa a receber veículos elétricos e pontos de recarga?

Existe uma regra única para veículos elétricos em garagens?

Não. A Diretriz Nacional publicada pela LIGABOM estabelece parâmetros mínimos e orienta a elaboração de normativas pelos Corpos de Bombeiros. A aplicação obrigatória, entretanto, depende da regulamentação adotada em cada estado.

Por isso, o responsável técnico não deve tratar documentos de diferentes jurisdições como se fossem intercambiáveis. A IT 48/2026 de Sergipe, a NT 23/2026 do Espírito Santo e outras instruções estaduais podem partir de referências semelhantes, mas possuem alcance, critérios e prazos próprios.

O primeiro cuidado é verificar:

  • qual norma está vigente no estado da edificação;
  • se ela se aplica a edificações novas, existentes ou a ambas;
  • como o documento caracteriza áreas internas e externas;
  • quais condições dependem de área, altura ou ocupação;
  • quais prazos de adequação foram definidos;
  • quais documentos e responsabilidades técnicas são exigidos.

Essa conferência evita dois erros opostos: ignorar uma exigência já vigente ou aplicar automaticamente a regra de outro estado.

Por que o problema não se resume ao ponto de recarga?

O SAVE deve ser analisado em conjunto com detecção, proteção ativa e infraestrutura da edificação.
O SAVE deve ser analisado em conjunto com detecção, proteção ativa e infraestrutura da edificação.

O SAVE faz parte da infraestrutura elétrica, mas sua implantação afeta a análise global de risco da edificação.

A própria IT 48/2026 de Sergipe inclui regras sobre modos de recarga, afastamento em relação às saídas, sinalização, aterramento e proteções elétricas. A NT 23/2026 do Espírito Santo, por sua vez, relaciona os requisitos a objetivos mais amplos: limitar a propagação do incêndio e garantir condições seguras para abandono e atuação das equipes de combate.

Isso desloca a pergunta de “onde instalar o carregador?” para “como a edificação responderá se houver um incêndio nesse ambiente?”.

A resposta depende da interação entre diferentes medidas:

  • proteção elétrica e dispositivos de desligamento;
  • compartimentação e resistência ao fogo;
  • detecção e alarme;
  • chuveiros automáticos, quando exigidos;
  • rotas de fuga;
  • ventilação e extração de fumaça;
  • acesso e condições para intervenção;
  • operação, inspeção e manutenção.

Um sistema isoladamente adequado não garante, por si só, que o conjunto preserve as condições necessárias durante uma emergência.

Qual é o papel do controle de fumaça?

Controle de fumaça e rotas de saída precisam ser compreendidos como partes da mesma estratégia de segurança.
Controle de fumaça e rotas de saída precisam ser compreendidos como partes da mesma estratégia de segurança.

Em um incêndio, a fumaça interfere diretamente na visibilidade, na toxicidade do ambiente, na temperatura e nas condições de abandono e intervenção.

Por isso, falar em controle de fumaça não significa apenas instalar exaustores. Significa compreender qual condição de segurança a estratégia precisa preservar, como o ar e os produtos da combustão se movimentam e de que forma o sistema se integra às demais medidas da edificação.

A NT 23/2026 do Espírito Santo explicita essa relação ao mencionar a limitação de temperatura, densidade da fumaça, concentração de gases tóxicos e fluxo térmico. Para determinadas garagens, o documento prevê sistemas adicionais, que podem incluir ventilação ou extração mecânica de fumaça.

A aplicação não deve ser generalizada. Área, altura, geometria, aberturas, ocupação, compartimentação e exigências locais interferem na solução. É justamente por isso que o profissional precisa dominar os princípios e critérios, em vez de apenas reproduzir uma configuração.

O que muda para edificações existentes?

A implantação de pontos de recarga não acontece apenas em construções novas. Condomínios residenciais, edifícios comerciais, indústrias e estacionamentos já em operação também estão sendo adaptados.

Nesses casos, o projeto precisa considerar a infraestrutura existente, as medidas anteriormente aprovadas e as regras de transição definidas pela autoridade local.

No Espírito Santo, a Portaria nº 746-R estabelece atendimento integral para edificações novas e prazos específicos para adequação das existentes. As regras básicas possuem prazo menor do que a adequação integral. A norma também diferencia situações conforme a validade e a renovação do Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros.

Esse exemplo mostra por que “a edificação já possui alvará” não encerra a análise. Uma nova instalação, mudança de uso, reforma ou exigência superveniente pode demandar reavaliação conforme a regulamentação aplicável.

Quais decisões o profissional precisa rever?

Diante da expansão da eletromobilidade, algumas perguntas devem entrar mais cedo no processo:

  1. A regulamentação local já possui exigência específica para SAVE?
  2. A edificação é considerada nova ou existente segundo essa norma?
  3. O ponto de recarga interfere nas rotas de fuga ou no acesso operacional?
  4. As instalações elétricas existentes comportam a nova carga?
  5. As medidas de detecção, alarme e supressão são compatíveis com a configuração da garagem?
  6. A compartimentação limita a propagação para outras áreas?
  7. A ventilação existente é suficiente ou há exigência de controle mecânico?
  8. Como o sistema será inspecionado, operado e mantido?
  9. Quais documentos e responsabilidades técnicas precisam acompanhar a instalação?

Essas perguntas não substituem o texto normativo nem o projeto. Elas ajudam a impedir que uma decisão tecnológica seja incorporada à edificação sem a correspondente análise de segurança.

Da novidade tecnológica ao critério técnico

O avanço dos veículos elétricos não deve ser tratado com alarmismo. Também não pode ser reduzido a uma atualização simples de infraestrutura.

As publicações recentes mostram que a segurança das garagens está se tornando um tema específico dentro da regulamentação de segurança contra incêndio. Para o profissional, isso exige atualização normativa, compreensão dos fenômenos envolvidos e capacidade de integrar medidas de proteção.

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